Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066353
Nº Convencional: JTRL00028608
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ARGUIDO
DIREITOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200009270066353
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART58 ART61 ART140 ART364 N1 ART374 N2 ART379 N1 C ART403 N1 N2 ART417 N3 C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART428 N2. CE96 ART142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/24 IN CJ STJ ANOVII T1 PAG247.
Sumário: I - Constando um facto relevante para a decisão, quer da acusação quer da pronúncia, é manifestamente improcedente o recurso em que se pretende a exclusão dele dos factos provados por excesso de pronúncia, o que conduz à rejeição do respectivo recurso.
II - O arguido não é obrigado a testemunhar contra si próprio.
Decisão Texto Integral: