Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059732
Nº Convencional: JTRL00000709
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199206250059732
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2171/86
Data: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 ART51 ART812 ART813 F ART815.
CCIV66 ART342 N2 ART374 ART376 ART393 N2.
Sumário: I - A inexigibilidade da obrigação exequenda é um fundamento de oposição à execução (artigo 813 alínea f) e artigo 815 do Código de Processo Civil). Cabe a quem se opõe, isto é, ao embargante o respectivo ónus da alegação e prova (artigo 342 n. 2 do Código Civil).
II - A razão justificativa da atribuição de força executiva a títulos de origem extra-judicial, assenta, segundo Alberto dos Reis (Processo Executivo I - 2 edição página 82 e seguintes) nas necessidades do comércio jurídico, na conveniência de favorecer o desenvolvimento do crédito, que aconselham se ponha à disposição do credor um título que, em caso de não cumprimento da obrigação por parte do devedor, lhe permita entrar logo na via executiva, sem ter de percorrer o caminho longo e áspero da acção declarativa.
III - O Título Executivo é sempre um documento que investido de determinados requisitos, constitui prova legal de acto constitutivo duma relação obrigatória ou do acto (v. g. sentença judicial condenatória), que declara certo esse acto constitutivo (A. Reis, in obra citada página 101 e seguintes, José Ferreira de Almeida "Natureza e Função do Título Executivo" separata da "Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa" volume XIX página 74
106 e seguintes).
IV - Na prova da veracidade do documento - face à diversidade de assinaturas do embargado - pode incidir sobre ele prova testemunhal de quem assistiu à aposição da assinatura no mesmo.