Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043426
Nº Convencional: JTRL00000082
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199207020043426
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 396/89-2
Data: 01/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIVIL ANOTADO V1 3ED PAG384.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Constatado que numa acção de anulação de deliberação da Assembleia de Condóminos, tambem corre termos uma (outra) acção do mesmo tipo e espécie, com identidade subjectiva, mas reportada a uma deliberação distinta,
II - assumido que a decisão duma pode afectar o julgamento a realizar na outra, ocorre um nexo de prejudicialidade entre aquela acção e esta.
III - Daí que se configure de adequado o uso pelo Juiz do poder legal conferido pelo n. 1 do artigo n. 279 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: