Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000082 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199207020043426 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 396/89-2 | ||
| Data: | 01/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIVIL ANOTADO V1 3ED PAG384. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Constatado que numa acção de anulação de deliberação da Assembleia de Condóminos, tambem corre termos uma (outra) acção do mesmo tipo e espécie, com identidade subjectiva, mas reportada a uma deliberação distinta, II - assumido que a decisão duma pode afectar o julgamento a realizar na outra, ocorre um nexo de prejudicialidade entre aquela acção e esta. III - Daí que se configure de adequado o uso pelo Juiz do poder legal conferido pelo n. 1 do artigo n. 279 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |