Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052612
Nº Convencional: JTRL00003327
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
NULIDADE DO CONTRATO
RECONHECIMENTO NOTARIAL
LICENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
CONHECIMENTO OFICIOSO
TERCEIROS
Nº do Documento: RL199201160052612
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3.
Sumário: A inobservância do disposto no artigo 410 n. 3 do CC
- falta de reconhecimento presencial da assinatura do promitente ou promitentes e certificação da existência de utilização ou construção nos contratos-promessa ali em causa - constitui nulidade, que pode ser arguida por terceiro interessado e declarada oficiosamente pelo tribunal.