Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071771
Nº Convencional: JTRL00010851
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MÚTUO
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RL199309280071771
Data do Acordão: 09/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 579/92-1
Data: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 N3.
CCIV66 ART289 N1 ART364 ART1142 ART1143.
Sumário: I - O facto de as respostas aos quesitos só serem lidas dois dias depois de concluidas as alegações não constitui nulidade.
II - Tratando-se de Mútuos nulos por falta de forma, essa nulidade impõe a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
III - O artigo 364 do Código Civil impede que a prova do mútuo, enquanto tal, seja feita por outro meio que não a escritura; mas não impede que se faça a prova por testemunhas ou outros meios legalmente admissíveis de entregas de dinheiro.