Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010851 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MÚTUO FORMA DO CONTRATO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RL199309280071771 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 579/92-1 | ||
| Data: | 12/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 N3. CCIV66 ART289 N1 ART364 ART1142 ART1143. | ||
| Sumário: | I - O facto de as respostas aos quesitos só serem lidas dois dias depois de concluidas as alegações não constitui nulidade. II - Tratando-se de Mútuos nulos por falta de forma, essa nulidade impõe a restituição de tudo o que tiver sido prestado. III - O artigo 364 do Código Civil impede que a prova do mútuo, enquanto tal, seja feita por outro meio que não a escritura; mas não impede que se faça a prova por testemunhas ou outros meios legalmente admissíveis de entregas de dinheiro. | ||