Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005914
Nº Convencional: JTRL00007825
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: REPRODUÇÃO DE DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
NÃO DISCRIMINAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199703050005914
Data do Acordão: 03/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN CJSTJ T1 PAG264.
Sumário: I - Na fixação da matéria de facto há que indicar expressamente quais os factos provados por documentos, não bastando dar por reproduzidos estes documentos (Acórdãos do STJ, de 01/02/1995, in CJ STJ, 1995, vol. I, pág. 264).
II - Tendo o julgador dado como provado um determinado documento, ele limitou-se a indicar um documento existente nos autos, mas sem esclarecer qual (ou quais) o facto ou factos que considerava provado(s) com tal documento.
III - Dar por reproduzido um documento ou o teor de um documento não corresponde a consignar um facto, porque os documentos não são factos, mas, apenas, meios de prova de factos.