Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046954
Nº Convencional: JTRL00034679
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: PRESCRIÇÃO
CRÉDITO LABORAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL200106270046954
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART279 ART296 ART300 ART303 ART304 ART318 ART323.
Sumário: I - Tendo o contrato de trabalho cessado no dia 19 de Junho de 1996, começando o prazo de um ano da prescrição dos créditos laborais a correr no dia seguinte, atingiria o seu termo às 24 horas do dia 20 de Junho de 1997, que coincidiu com uma sexta-feira, não se verificando qualquer transferência do termo do prazo para data posterior.
II - Sucede que, em 25 de Junho de 1997 veio a ser citada a Ré, tendo a acção sido instaurada em 17 de Junho de 1997, ou seja no terceiro dia anterior ao termo do prazo da prescrição.
III - Para que o pedido de citação pudesse produzir o efeito de interromper a prescrição cinco dias depois, tinha de ser requerida no sexto dia anterior, ou em data antes.
IV - É certo que o sexto e o sétimo dias coincidiram com Domingo e Sábado, respectivamente, e nessas datas a acção não podia ser intentada, assim, ao A. só restava propor a acção no oitavo dia antes do termo do prazo. Como o não fez, os créditos reclamados prescreveram.
Decisão Texto Integral: