Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034679 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CRÉDITO LABORAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200106270046954 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART38 N1. CCIV66 ART279 ART296 ART300 ART303 ART304 ART318 ART323. | ||
| Sumário: | I - Tendo o contrato de trabalho cessado no dia 19 de Junho de 1996, começando o prazo de um ano da prescrição dos créditos laborais a correr no dia seguinte, atingiria o seu termo às 24 horas do dia 20 de Junho de 1997, que coincidiu com uma sexta-feira, não se verificando qualquer transferência do termo do prazo para data posterior. II - Sucede que, em 25 de Junho de 1997 veio a ser citada a Ré, tendo a acção sido instaurada em 17 de Junho de 1997, ou seja no terceiro dia anterior ao termo do prazo da prescrição. III - Para que o pedido de citação pudesse produzir o efeito de interromper a prescrição cinco dias depois, tinha de ser requerida no sexto dia anterior, ou em data antes. IV - É certo que o sexto e o sétimo dias coincidiram com Domingo e Sábado, respectivamente, e nessas datas a acção não podia ser intentada, assim, ao A. só restava propor a acção no oitavo dia antes do termo do prazo. Como o não fez, os créditos reclamados prescreveram. | ||
| Decisão Texto Integral: |