Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0285803
Nº Convencional: JTRL00005406
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: NULIDADES
CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
Nº do Documento: RL199211110285803
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1025/92
Data: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPP87 ART421 ART4.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: I - É nula a sentença quando o Juiz deixou de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
II - Isso acontece quando o arguido foi submetido a julgamento por condução sem carta e, juntamente com o auto de detenção, foi remetido a juízo um auto de transgressão por excesso de álcool que o tribunal não apreciou.