Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005406 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADES CONDUÇÃO SEM CARTA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199211110285803 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1025/92 | ||
| Data: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART421 ART4. CPC67 ART668 N1 D. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença quando o Juiz deixou de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - Isso acontece quando o arguido foi submetido a julgamento por condução sem carta e, juntamente com o auto de detenção, foi remetido a juízo um auto de transgressão por excesso de álcool que o tribunal não apreciou. | ||