Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030462 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA IMITAÇÃO CRIME AUTÓNOMO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199509260002795 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART227. DL 16/95 DE 1995/01/24 ART257 ART369. CP82 ART128. CCIV66 ART483 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A contrafacção, imitação e uso ilegal de marca é hoje, crime tipificado no artigo 369 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01. II - A fixação dos danos não patrimoniais, ao abrigo do disposto no artigo 496, números 1 e 3 do CC, deve obedecer às regras da boa prudência do senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida. | ||