Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002795
Nº Convencional: JTRL00030462
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
IMITAÇÃO
CRIME AUTÓNOMO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199509260002795
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART227.
DL 16/95 DE 1995/01/24 ART257 ART369.
CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART496 N1 N3.
Sumário: I - A contrafacção, imitação e uso ilegal de marca é hoje, crime tipificado no artigo 369 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo DL 16/95, de 24/01.
II - A fixação dos danos não patrimoniais, ao abrigo do disposto no artigo 496, números 1 e 3 do
CC, deve obedecer às regras da boa prudência do senso prático, da justa medida das coisas e da criteriosa ponderação das realidades da vida.