Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021207 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COLONIA | ||
| Nº do Documento: | RL199012200037872 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 13/77/M/1977 ART7 N2 ART19. CONST89 ART13 ART17 ART62 ART207. | ||
| Sumário: | I - O contrato de colonia caracteriza-se pela incidência de dois direitos reais sobre a mesma propriedade: há um terreno pertencente a uma pessoa - senhorio - que foi dado a cultivar a outra - colono - que é proprietário das benfeitorias rústicas ou urbanas desse terreno e sendo os produtos da exploração agrícola divididos, em regra, em duas partes iguais. II - O colono transmitia aos seus herdeiros o direito às benfeitorias, podendo também vendê-las, passando o comprador a ser o novo colono. | ||