Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037872
Nº Convencional: JTRL00021207
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO DE COLONIA
Nº do Documento: RL199012200037872
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DRGI 13/77/M/1977 ART7 N2 ART19.
CONST89 ART13 ART17 ART62 ART207.
Sumário: I - O contrato de colonia caracteriza-se pela incidência de dois direitos reais sobre a mesma propriedade: há um terreno pertencente a uma pessoa - senhorio - que foi dado a cultivar a outra - colono - que é proprietário das benfeitorias rústicas ou urbanas desse terreno e sendo os produtos da exploração agrícola divididos, em regra, em duas partes iguais.
II - O colono transmitia aos seus herdeiros o direito às benfeitorias, podendo também vendê-las, passando o comprador a ser o novo colono.