Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011154 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | LIMITE MÁXIMO DA PENA LIMITE MÍNIMO DA PENA DANO | ||
| Nº do Documento: | RL199707010030895 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART13 ART41 N1 ART47 N1 N2 ART70 ART71 ART212 N1. DL 401/82 DE 1982/09/23. CPP87 ART342 ART370. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/29 IN BMJ N445 PAG151. | ||
| Sumário: | O limite máximo da pena é balizado pela culpa concreta do agente coordenada com as exigências de preservação da dignidade da pessoa e da garantia do livre desenvolvimento da sua personalidade nos quadros de um Estado de Direito Democrático, obedecendo o limite mínimo ao "quantum" indispensável para que não fique irremediavelmente comprometida a crença da comunidade na validade da norma e, por essa via os sentimentos de segurança e confiança dos cidadãos nas instituições jurídico-penais. | ||