Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030895
Nº Convencional: JTRL00011154
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
DANO
Nº do Documento: RL199707010030895
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART13 ART41 N1 ART47 N1 N2 ART70 ART71 ART212 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
CPP87 ART342 ART370.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/29 IN BMJ N445 PAG151.
Sumário: O limite máximo da pena é balizado pela culpa concreta do agente coordenada com as exigências de preservação da dignidade da pessoa e da garantia do livre desenvolvimento da sua personalidade nos quadros de um Estado de Direito Democrático, obedecendo o limite mínimo ao "quantum" indispensável para que não fique irremediavelmente comprometida a crença da comunidade na validade da norma e, por essa via os sentimentos de segurança e confiança dos cidadãos nas instituições jurídico-penais.