Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030437 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | LIBERDADE CONDICIONAL REVOGAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199509270003033 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART63 N1. CPP87 ART494. DL 783/76 DE 1976/10/29 ART65 ART1271. | ||
| Sumário: | I - "Mesmo inexistindo penas a cumprir (mercê de perdões) a liberdade condicional concedida ao arguido deve ser revogada quando se verifique que no seu decurso, se cometeu crime doloso punido com prisão superior a 1 ano. II - Neste condicionalismo (inexistência de penas a cumprir) a instância não se revela inútil já que, com a revogação da liberdade condicional se evidencia a personalidade do arguido em termos de história pregressa, sendo certo ainda que aquela revogação se inscreve no seu cadastro. | ||