Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030740 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200012070059472 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART274 N6. | ||
| Sumário: | Suspensa a acção em que o autor pede o reconhecimento de um direito de compropriedade sobre um imóvel, por falta de registo daquele pedido, deve prosseguir a acção para conhecer do pedido reconvencional que não dependa do primeiro, se outro obstáculo a isso não obstar. | ||
| Decisão Texto Integral: |