Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012258 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199306240075202 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. | ||
| Sumário: | Não é de conhecer do recurso se a agravante não apresentar as conclusões, da sua alegação dentro do prazo que lhe for cominado (números 1 e 3 do art. 690 do CPC). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |