Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040798 | ||
| Relator: | LINO PINTO | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO HERDEIRO CONTA BANCÁRIA DIREITO À INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022800122732 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A. VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL VI PAG 5. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/82 DE 1982/12/31 ART79. CCIV66 ART2024. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ 438/432. AC STJ DE 2000/03/21 IN CJ/STJ ANO VIII TOMO I PAG 130. | ||
| Sumário: | Às relações do cliente com a instituição bancária a que alude o artº 79º do DL 298/82, de 31/12, são chamados, por via da sucessão, os herdeiros. Ora, sendo inequívoco que o titular da conta tem direito a obter informações dos movimentos efectuados nessa mesma conta, este direito transmite-se aos herdeiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |