Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00122732
Nº Convencional: JTRL00040798
Relator: LINO PINTO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
HERDEIRO
CONTA BANCÁRIA
DIREITO À INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL2002022800122732
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E A. VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOL VI PAG 5.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: DL 298/82 DE 1982/12/31 ART79. CCIV66 ART2024.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/28 IN BMJ 438/432. AC STJ DE 2000/03/21 IN CJ/STJ ANO VIII TOMO I PAG 130.
Sumário: Às relações do cliente com a instituição bancária a que alude o artº 79º do DL 298/82, de 31/12, são chamados, por via da sucessão, os herdeiros.
Ora, sendo inequívoco que o titular da conta tem direito a obter informações dos movimentos efectuados nessa mesma conta, este direito transmite-se aos herdeiros.
Decisão Texto Integral: