Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102273
Nº Convencional: JTRL00046233
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Descritores: AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL2003010800102273
Data do Acordão: 01/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART119 C ART125 ART126 ART192 N2 ART193 ART197 N1 ART198 ART199 ART200 ART202 ART204 A C ART212 ART213 N1 ART214 ART513 N1. CONST97 ART27 ART28 ART205 N1. CPC95 ART137. DL21/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP98 ART275 N1. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/09/29 IN CJ ANOXXIII T4 PÁG146. AC RC DE 2000/03/29 IN CJ ANOXXV T2 PÁG53. AC RP DE 2000/05/02 IN CJ ANOXXVI T3 PÁG224. AC TC DE 1999/02/10 IN DRII DE 1999/03/31. AC RP DE 1999/09/29 IN CJ ANOXXIV T4 PÁG241. AC RP DE 1992/11/18 IN CJ ANOXXII T5 PÁG255.
Sumário: I - Limitando-se o regime trimestral sobre a subsistência dos pressupostos que determinaram a prisão preventiva, à comprovação e verificação da sua subsistência, tendo o arguido sido ouvido a quando da aplicação da medida não se impõe a sua audição prévia.
II - Sendo manifesto o perigo de o arguido, indiciariamente envolvido numa "rede" de disseminação de substancias psicotrópicas, causar dano à aquisição, conservação e/ou validade da prova, e de continuação criminosa, dada a facilitação da mobilidade resultante do próprio tráfico e os avultados lucros proporcionados com ele, é de manter a prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: