Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041421
Nº Convencional: JTRL00013927
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PROVAS
CASO JULGADO PENAL
QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199402220041421
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART655 ART665 ART673 ART712.
CCIV66 ART396.
CPP87 ART153.
Sumário: I - Não estando a letra de câmbio civilmente ajuizada e expressa e pontualmente contida no aresto-crime do Supremo Tribunal de Justiça, já transitado, que procedeu a incriminação por burla agravada num contexto factual similar ou pararelo do que o réu, na acção cível, sustenta, além de respeitar as épocas diferentes, a norma do artigo 153 do Código Processo Penal não pode deixar de coordenar-se com a do artigo
673 do Código Processo civil, que esta até é informatória daquela, pelo que se não pode dar como provado o facto pretendido ex vi contexto do aresto- crime.
II - A circunstância de não constar da acta da audiência de julgamento que alguém não tenha prestado depoimento directo sobre esses quesitos, não redunda ipso facto que espontâneamente e reflexa e imediatamente essas testemunhas não se lhe tenham reportado, em termos de o tribunal poder aproveitar o conteúdo ou sentidos desses depoimentos (artigo 665, CPC, artigo 396, Código Civil).
III - A circunstância de uma testemunha não ter sido ouvida directamente a um quesito não significa que espontâneamente, ao responder a outra matéria, se lhe não tenha referido, em termos de aí estar um esclarecimento da melhor água, que o Tribunal pode e deve aproveitar visto que a finalidade do seu labor
é estabelecer a verdade material (artigo 264-3, CPC), dentro do princípio da livre apreciação das provas: artigo 665-1,CPC.
IV - Diminuente é apenas a circunstância de o Tribunal não ter feito consignar em acta que, fazendo uso da faculdade do artigo 645-1, CPC, a tem por depoente
à matéria decerto outro quesito, visto que se tanto lhe é dado em relação a terceira pessoa, por maioria de razão o há-de poder quanto áquela mesma testemunha.
V - Finalmente, sendo os depoimentos das testemunhas orais, e daí que se desconheça o que concretamente disseram - ignorava-se, pois, os elementos de que fala o artigo 712 - 1, a), CPC - e em que medida os depoimentos podem gerar a convicção do Tribunal. Daí que à Relação seja impossivel alterar as respostas aos quesitos.