Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273203
Nº Convencional: JTRL00017422
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199111130273203
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 A B C N3.
CP82 ART47.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 A B N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
Sumário: I - O perdão de prisão só é aplicável à pena de prisão em alternativa da multa quando se não esgote na pena de prisão principal ou quando esta não exista;
II - O perdão para a prisão alternativa da multa só se aplica quando e se o condenado se colocar na situação de ter de cumprir essa prisão alternativa.