Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008343
Nº Convencional: JTRL00003684
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199602140008343
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART233 N3.
Sumário: I - A prática de crime de uso de documento falso tem como elemento essencial a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado.
II - Não constitui a prática do referido crime o pedido de renovação do bilhete de identidade onde constava o estado civil "solteiro" tendo a requerente declarado o seu verdadeiro estado "de divorciada" uma vez que essa entrega não se confunde com o uso de documento falsificado.