Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003684 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199602140008343 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART233 N3. | ||
| Sumário: | I - A prática de crime de uso de documento falso tem como elemento essencial a intenção de causar prejuízo a outrem ou ao Estado. II - Não constitui a prática do referido crime o pedido de renovação do bilhete de identidade onde constava o estado civil "solteiro" tendo a requerente declarado o seu verdadeiro estado "de divorciada" uma vez que essa entrega não se confunde com o uso de documento falsificado. | ||