Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025557 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199606110080175 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CP82 ART313 N1 ART314 C. DL48/95 DE 1995/03/15. CP95 ART202 A B ART217 N1 ART218 N1 N2 A ART118 N1 C. L17/87 DE 1987/06/01. DL387/87 DE 1987/12/29. CPP29 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/04/24 IN CJ 1985 T2 PAG87. | ||
| Sumário: | I - A entrega simultânea de dois cheques sem provisão ao mesmo ofendido, em consequência de uma única resolução criminal, configura a prática de um só crime punível com ponderação da soma dos valores inscritos nos títulos. II - Um crime de emissão de cheque sem provisão no valor de 250 000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos) cometido em 05 de Dezembro 1985, pelo prazo prescriscional é de cinco anos, perfeito em 05 de Dezembro 1990, visto não ter verificado qualquer facto suspensivo ou interruptivo. III - A condenação do arguido indemnização ao abrigo do art34º do CPP/29, não pode ter lugar em caso de extinção do procedimento criminal por prescrição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |