Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080175
Nº Convencional: JTRL00025557
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199606110080175
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CP82 ART313 N1 ART314 C. DL48/95 DE 1995/03/15. CP95 ART202 A B ART217 N1 ART218 N1 N2 A ART118 N1 C. L17/87 DE 1987/06/01. DL387/87 DE 1987/12/29. CPP29 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/04/24 IN CJ 1985 T2 PAG87.
Sumário: I - A entrega simultânea de dois cheques sem provisão ao mesmo ofendido, em consequência de uma única resolução criminal, configura a prática de um só crime punível com ponderação da soma dos valores inscritos nos títulos.
II - Um crime de emissão de cheque sem provisão no valor de 250 000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos) cometido em 05 de Dezembro 1985, pelo prazo prescriscional é de cinco anos, perfeito em 05 de Dezembro 1990, visto não ter verificado qualquer facto suspensivo ou interruptivo.
III - A condenação do arguido indemnização ao abrigo do art34º do CPP/29, não pode ter lugar em caso de extinção do procedimento criminal por prescrição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: