Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017250 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COMPARTICIPAÇÃO BURLA | ||
| Nº do Documento: | RL199207090277903 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECER DO PROF FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANO10 T4 PAG11. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART263. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/23 IN BMJ N356 PAG136. AC RE DE 1988/04/12 IN CJ ANO13 T2 PAG272. AC STJ DE 1989/05/03 IN CJ ANO14 T3 PAG15. | ||
| Sumário: | Tendo-se vários chineses, 15 dos quais identificados deslocado a Macau com o propósito de obterem dinheiro ou outros valores, através do chamado "conto do vigário", de pessoas que por eles se deixassem enganar, agindo em grupos de três, mediante acordo prévio, em conjugação de esforços e intenções com o fim de repartirem entre si os lucros obtidos, sem carácter de estabilidade ou permanência, não se está perante crime de associação de criminosos mas sim perante comparticipação criminosa em crimes de burla. | ||