Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026560 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO RESOLUÇÃO APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL200003090013798 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. | ||
| Sumário: | O proprietário de um veículo que o deu de aluguer, pode utilizar o procedimento cautelar comum para recuperar o uso e fruição desse veículo que, depois de resolvido o contrato, não foi restituído pelo locatário no prazo estipulado. | ||
| Decisão Texto Integral: |