Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017252 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU RÉU JULGADO COMO PRESENTE AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206090278083 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388 N1. CPP87 ART116 N2 ART202 N1 A B ART334 N2 ART335. DL 15372 DE 1928/04/09 ART1 ART29. CPDMM43 ART167 ART169. D 55-A/78 DE 1978/06/27 DL 360/78 DE 1978/11/27 ART18 ART21 N1 N3. DL 325/73 DE 1973/07/02 ART1 ART4. DL 19/84 DE 1984/01/14 ART1. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E DD. | ||
| Sumário: | Residindo o arguido no estrangeiro, sendo capitão de navio e tendo constituído advogado no processo não é legítimo declará-lo contumaz sem que se esgotem todas as diligências legalmente admissíveis, nomeadamente: - Notificação do seu advogado para em prazo suficiente, a fixar, vir aos autos esclarecer a melhor forma para proceder à notificação do arguido da data de julgamento, a designar, e com que antecedência deve este ser agendado para permitir a sua comparência e ainda dizer se o arguido aceita ou não ser julgado não estando presente. | ||