Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278083
Nº Convencional: JTRL00017252
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
RÉU JULGADO COMO PRESENTE
AUSÊNCIA DO RÉU NO ESTRANGEIRO
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RL199206090278083
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N1.
CPP87 ART116 N2 ART202 N1 A B ART334 N2 ART335.
DL 15372 DE 1928/04/09 ART1 ART29.
CPDMM43 ART167 ART169.
D 55-A/78 DE 1978/06/27
DL 360/78 DE 1978/11/27 ART18 ART21 N1 N3.
DL 325/73 DE 1973/07/02 ART1 ART4.
DL 19/84 DE 1984/01/14 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 E DD.
Sumário: Residindo o arguido no estrangeiro, sendo capitão de navio e tendo constituído advogado no processo não
é legítimo declará-lo contumaz sem que se esgotem todas as diligências legalmente admissíveis, nomeadamente:
- Notificação do seu advogado para em prazo suficiente, a fixar, vir aos autos esclarecer a melhor forma para proceder à notificação do arguido da data de julgamento, a designar, e com que antecedência deve este ser agendado para permitir a sua comparência e ainda dizer se o arguido aceita ou não ser julgado não estando presente.