Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004131
Nº Convencional: JTRL00013226
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: LETRA DE FAVOR
Nº do Documento: RL199710210004131
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N2 ART17.
Sumário: I - Não há na subscrição de favor a chamada causa remota, a relação jurídica fundamental, sendo a causa da subscrição o próprio favor que o firmante quis prestar, sem que exista entre o aceitante e o sacador uma relação creditória anterior ou contemporânea que justifique a intervenção do primeiro.
II - O carácter autónomo e literal das letras e livranças só produz efeitos após o título entrar em circulação e se encontrar na posse de terceiros: nas relações imediatas tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta.
III - A excepção de favor é sempre oponível ao favorecido.