Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074062
Nº Convencional: JTRL00012410
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
SINAL
INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO
MORA
Nº do Documento: RL199309300074062
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 19/89-2
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 ART436 N1 N2 ART442 ART801 N2 ART802 N1 ART804
ART808.
Sumário: A entrega do sinal não pode considerar-se feita se, para o efeito, houve a entrega de um cheque que, por falta de cobertura, não foi pago, razão por que o promitente vendedor não tem direito a peticionar o montante do sinal.
O incumprimento por parte do promitente comprador só dá direito à indemnização (pelo interesse contratual negativo) se o promitente vendedor obtiver a resolução do contrato.
Apurada a simples mora do promitente comprador no pagamento do sinal, o promitente vendedor apenas tem direito à indemnização nos termos gerais da mora.