Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027070 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199806250014452 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 ART252 ART890 ART909 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de afixação de edital, anunciando venda de bem penhorado por arrematação em hasta pública, à porta de qualquer dos locais determinados por Lei, - nomeadamente na sede da Junta de Freguesia-, consubstancia uma omissão que pode influir no resultado da arrematação, pelo que integra a nulidade prevista no art. 201º do Código de Processo Civil e determina, consequentemente a anulação do acto da venda nos termos do seu art. 909º, nº 1. II - A Lei não impõe a remessa de edital à Junta de Freguesia para afixação, mas que o funcionário judicial certifique que fez tal afixação, pelo que junta a respectiva certidão ao processo, tem de se considerar feita a afixação mesmo que a Junta de Freguesia declare que não recebeu o edital, desde que não seja invocado outro eventual fundamento de falsidade da certidão. | ||
| Decisão Texto Integral: |