Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014452
Nº Convencional: JTRL00027070
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARREMATAÇÃO
VENDA
Nº do Documento: RL199806250014452
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 ART252 ART890 ART909 N1.
Sumário: I - A falta de afixação de edital, anunciando venda de bem penhorado por arrematação em hasta pública, à porta de qualquer dos locais determinados por Lei, - nomeadamente na sede da Junta de Freguesia-, consubstancia uma omissão que pode influir no resultado da arrematação, pelo que integra a nulidade prevista no art. 201º do Código de Processo Civil e determina, consequentemente a anulação do acto da venda nos termos do seu art. 909º, nº 1.
II - A Lei não impõe a remessa de edital à Junta de Freguesia para afixação, mas que o funcionário judicial certifique que fez tal afixação, pelo que junta a respectiva certidão ao processo, tem de se considerar feita a afixação mesmo que a Junta de Freguesia declare que não recebeu o edital, desde que não seja invocado outro eventual fundamento de falsidade da certidão.
Decisão Texto Integral: