Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338043
Nº Convencional: JTRL00002357
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI
COMPETÊNCIA
JUIZ
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199502010338043
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG689
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART6 N1.
CPP87 ART263 N1 ART288 N1 ART311 ART312 ART313 ART417 N2 C ART419 N4 ART420 N1.
Sumário: I - Encontrando-se o processo na fase de inquérito, sob jurisdição do MP é a esta entidade e, não ao juiz do julgamento, que compete aplicar a Lei de amnistia;
II - Deve considerar-se manifestamente improcedente, o recurso interposto pelo MP defendendo posição adversa
à sumariada em I.