Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016107 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105160044482 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1. | ||
| Sumário: | A expressão, alegada na petição inicial, "os réus obrigaram-se solidariamente para com o banco autor" contém conceitos simultâneamente de direito e de facto, pelo que tal matéria deve ser considerada fixada, não havendo contestação, ao abrigo do n. 1 do art. 484 do CPC. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |