Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044482
Nº Convencional: JTRL00016107
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199105160044482
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 N1.
Sumário: A expressão, alegada na petição inicial, "os réus obrigaram-se solidariamente para com o banco autor" contém conceitos simultâneamente de direito e de facto, pelo que tal matéria deve ser considerada fixada, não havendo contestação, ao abrigo do n. 1 do art. 484 do CPC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: