Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021627 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199811170020421 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 ART2020 N1. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1 ART7 N1 A ART8 N1 ART11 ART15. DRGU 1/94 DE 1994/01/01 ART2 ART3 N1. | ||
| Sumário: | Divorciados dois conjugues que se encontravam casados havia vários anos e que, após o divórcio, continuaram, ininterruptamente, a viver como se permanecessem casados, na hipótese de um deles falecer, ainda que menos de dois anos após o divórcio, tem o outro direito à pensão de alimentos a suportar pela herança do falecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |