Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020421
Nº Convencional: JTRL00021627
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199811170020421
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 ART2020 N1.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N1 ART7 N1 A ART8 N1 ART11 ART15.
DRGU 1/94 DE 1994/01/01 ART2 ART3 N1.
Sumário: Divorciados dois conjugues que se encontravam casados havia vários anos e que, após o divórcio, continuaram, ininterruptamente, a viver como se permanecessem casados, na hipótese de um deles falecer, ainda que menos de dois anos após o divórcio, tem o outro direito à pensão de alimentos a suportar pela herança do falecido.
Decisão Texto Integral: