Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089682
Nº Convencional: JTRL00016931
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199406230089682
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 918/93-1
Data: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART399 ART401 N1.
Sumário: São requisitos ou pressupostos das providências cautelares:
1 - Que o requerente seja titular de um direito, bastando um juizo de verosimilhança ou de probabilidade, embora séria, ou seja uma aparência do direito invocado;
2 - Que esse direito esteja ameaçado de lesão grave ou de difícil reparação. Aqui é necessário um juizo de certeza, de verdade, de realidade;
3 - Que haja "periculum in mora", pois um dos grandes princípios processuais é o de que a inevitável demora do processo, ou ainda a necessidade de recorrer a ele, não deve ocasionar dano
à parte que tem razão.