Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017394 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA COMPETÊNCIA CONEXÃO PROCESSO CÚMULO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199112110274893 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N412 ANO1992 PAG545 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART45 ART55. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3. CONST82 ART32 N7. CPP87 ART19 N1 ART28 ART30 N1 ART31. | ||
| Sumário: | I - O perdão da primeira parte da al. c) (as "penas de multa decretadas por substituição das penas de prisão) do art. 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, adiciona-se aos perdões das suas als. a) e b). II - A primeira parte da al. a) do art. 31 do Código de Processo Penal, mantém a competência por conexão do tribunal cujo perdão esgotou a pena do seu processo por forma a que lhe incumbe reformular o cúmulo de penas de processos ou traslados enviados de tribunais de outra ou outras comarcas. | ||