Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274893
Nº Convencional: JTRL00017394
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: PERDÃO DE PENA
COMPETÊNCIA
CONEXÃO
PROCESSO
CÚMULO DE PENAS
Nº do Documento: RL199112110274893
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N412 ANO1992 PAG545
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART45 ART55.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 C N3.
CONST82 ART32 N7.
CPP87 ART19 N1 ART28 ART30 N1 ART31.
Sumário: I - O perdão da primeira parte da al. c) (as "penas de multa decretadas por substituição das penas de prisão) do art. 14 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, adiciona-se aos perdões das suas als. a) e b).
II - A primeira parte da al. a) do art. 31 do Código de Processo Penal, mantém a competência por conexão do tribunal cujo perdão esgotou a pena do seu processo por forma a que lhe incumbe reformular o cúmulo de penas de processos ou traslados enviados de tribunais de outra ou outras comarcas.