Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024545 | ||
| Relator: | PULIDO VALENTE | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALSAS DECLARAÇÕES ANTECEDENTES CRIMINAIS MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DELEGAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199812150073825 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART359 N2. CPP87 ART99 ART141 N3 ART143 N3 ART144 N2 ART169. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/06/20 IN CJSTJ ANOIV TOMOII PAG199. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido interrogado, em sede de inquérito apenas por uma "técnica de justiça" adstrita ao MP, o qual não presidiu ao acto, embora aí se lhe atribua, erradamente, intervenção; e, tendo o arguido prestado, eventualmente, falsas declarações sobre antecedentes criminais, não tem esse auto, só por si, valor probatório suficiente para alicerçar acusação pelo crime de "falsidade de declarações". Deve a acusação ser rejeitada por ser manifestamente infundada. II - É que, não tendo o arguido prestado tais declarações perante entidade competente: - MP ou órgão de Polícia Criminal, e, não podendo o MP delegar competência num seu funcionário, não estava o arguido obrigado a responder com verdade sobre antecedentes criminais. | ||