Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070146
Nº Convencional: JTRL00026018
Relator: URBANO DIAS
Descritores: EMBARGOS
REJEIÇÃO
LIVRANÇA
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: RL199912150070146
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N1 ALÍNEA C).
Sumário: Invocando o executado/embargante a assinatura do título/livrança em branco e a falta de contrato de preenchimento, não são de rejeitar liminarmente os embargos nos termos do artº 817º-1-c) do CPC e com base em que o subscritor da livrança, ao emiti-la, atribuiu ao embargado, a quem a entregou, o direito de a preencher em conformidade com o facto de preenchimento entre eles convencionado.
É que, estruturando-se os embargos como um meio de defesa com o carácter de uma contra-acção, pode o executado apresentar uma tese que destrua os fundamentos da execução. E vindo a provar-se os factos que suportam aqueles argumentos, tal conduzirá à extinção da execução.
Decisão Texto Integral: