Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017905
Nº Convencional: JTRL00042831
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
ABUSO DO PODER
INSTRUÇÃO CRIMINAL
OFENDIDO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL200206250017905
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP98 ART113 ART180 ART184 ART348 N1 ART382. CPP98 ART48 ART49 ART50 ART68 N1 E ART69 ART119 B ART122 N1 ART287 N1 B. CP 82 ART432. L 59/98 DE 1998/08/25 ART5 N2 A ART6 N1 ART10. CCJ95 ART83 N2. CP95 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/29 IN CJ ANO1992 T1 PAG111. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJ ANO1998 T1 PAG163. AC RC DE 1997/09/17 IN BMJ N469 PAG662.
Sumário: I - Anteriormente á alteração do CPP, operada pela Lei nº 59/98, de 25/08, a queixosa carecia de legitimidade para se constituir como assistente no crime de abuso de poder.
II - O despacho a admitir a constituição como assistente não faz caso julgado formal, mas apenas caso julgado "rebus sic stantibus".
III - É insanavelmente nulo o despacho que admite instrução requerida por quem carece de legitimidade para o efeito.
Decisão Texto Integral: