Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005110 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL199602080013386 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1771 ART1779. | ||
| Sumário: | - O dever de coabitação pressupõe que os cônjuges vivam na mesma casa, a morada de família. - Saindo o marido de casa de família para casa dos filhos de anterior matrimónio para repousar e recuperar de uma intervenção cirúrgica, não é exigível à mulher que para ali o acompanhasse. | ||