Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013386
Nº Convencional: JTRL00005110
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RL199602080013386
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1771 ART1779.
Sumário: - O dever de coabitação pressupõe que os cônjuges vivam na mesma casa, a morada de família.
- Saindo o marido de casa de família para casa dos filhos de anterior matrimónio para repousar e recuperar de uma intervenção cirúrgica, não é exigível
à mulher que para ali o acompanhasse.