Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003769 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199212170065392 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 212/90-2 | ||
| Data: | 02/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART677 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART12 ART13 N1 ART1093 N1 B F ART1094. RAU90 ART64 N1 B ART65 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART2 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/01/27 IN CJ ANOXII TI PAG45. ASS STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG182. | ||
| Sumário: | I - Sendo instantâneo o facto violador do contrato de arrendamento, não procede a excepção de caducidade da acção de resolução desse contrato se o réu não provar a data em que o senhorio tomou conhecimento daquele facto. II - Após a entrada em vigor do número 2 do artigo 1094 do Código Civil, introduzido pela Lei número 24/89, de 1 de Agosto, sendo continuado o facto violador do contrato de arrendamento, não se inicia a contagem do prazo de caducidade enquanto não cessar aquele facto. | ||