Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026230 | ||
| Relator: | ÁLVARO RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140030911 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART102 N1 ART103 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | São fundamentos específicos do diferimento da desocupação de local arrendado para habitação ou a circunstância de a desocupação imediata do local causar ao réu um prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor, ou, no caso de falta de pagamento de rendas, a de tal falta se dever a carência de meios do réu. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |