Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030911
Nº Convencional: JTRL00026230
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Descritores: DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
Nº do Documento: RL200003140030911
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART102 N1 ART103 N1 A B N2.
Sumário: São fundamentos específicos do diferimento da desocupação de local arrendado para habitação ou a circunstância de a desocupação imediata do local causar ao réu um prejuízo muito superior à vantagem conferida ao autor, ou, no caso de falta de pagamento de rendas, a de tal falta se dever a carência de meios do réu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: