Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075187
Nº Convencional: JTRL00027754
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200004110075187
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N2 ART17 N2 ART19 ART23 ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 PAG82. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG644.
Sumário: Sobre o requerente do apoio judiciário impede o ónus de alegação e prova dos factos atinentes à falta de meios económicos - financeiros para custear as despesas da lide e à repercussão de eventual condenação em custas no seu património, não lhe sendo lícito esperar que outrem o substitua nessa tarefa.
II - Sem factos não se pode pedir ao Tribunal que use dos seus poderes de investigação ou averiguação.
Decisão Texto Integral: