Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027754 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200004110075187 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N2 ART17 N2 ART19 ART23 ART29 ART30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/07/07 IN CJ T4 PAG82. AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG644. | ||
| Sumário: | Sobre o requerente do apoio judiciário impede o ónus de alegação e prova dos factos atinentes à falta de meios económicos - financeiros para custear as despesas da lide e à repercussão de eventual condenação em custas no seu património, não lhe sendo lícito esperar que outrem o substitua nessa tarefa. II - Sem factos não se pode pedir ao Tribunal que use dos seus poderes de investigação ou averiguação. | ||
| Decisão Texto Integral: |