Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000949 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199507250005913 | ||
| Data do Acordão: | 07/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 C ART209 N1 ART212 N1. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido condenado na pena de 1 ano e seis meses de prisão pela autoria material num crime de roubo na forma tentada, decisão de que foi interposto recurso, não é de aplicar a medida de coacção "prisão preventiva" se se trata de um jovem delinquente, pois deve-se evitar a sua sujeição à experiência estigmatizante da prisão, porque é corruptora das mentes em formação. II - Os perigos de perturbação da ordem e tranquilidade públicas têm que ser alicerçados em factos concretos e não em considerações e justificações exógenes aos autos que, podendo ser válidas, não podem limitar a liberdade do arguido. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |