Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005913
Nº Convencional: JTRL00000949
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199507250005913
Data do Acordão: 07/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 C ART209 N1 ART212 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado na pena de 1 ano e seis meses de prisão pela autoria material num crime de roubo na forma tentada, decisão de que foi interposto recurso, não é de aplicar a medida de coacção "prisão preventiva" se se trata de um jovem delinquente, pois deve-se evitar a sua sujeição
à experiência estigmatizante da prisão, porque é corruptora das mentes em formação.
II - Os perigos de perturbação da ordem e tranquilidade públicas têm que ser alicerçados em factos concretos e não em considerações e justificações exógenes aos autos que, podendo ser válidas, não podem limitar a liberdade do arguido.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: