Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033896
Nº Convencional: JTRL00014579
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASAL DE FAMÍLIA
INALIENABILIDADE
CASA DE RENDA ECONÓMICA
Nº do Documento: RL199202270033896
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 329/82 DE 1982/08/17 ART8 N1.
DL 23052 DE 1933/09/23.
Sumário: I - A inalienabilidade das casas económicas adquiridas ao Estado Português nos termos do DL n. 23052 de 23/09/33 abrange a venda em execução que não tenha como causa divída relacionada com a compra da própria casa ou de divída fiscal nos termos do art. 10 do DL 141/88 de 22 de Abril.
II - Tal proibição visa evitar a expeculação e possibilitar habitação condigna e acessível a quem dela necessita.