Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014579 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EMBARGOS DE EXECUTADO CASAL DE FAMÍLIA INALIENABILIDADE CASA DE RENDA ECONÓMICA | ||
| Nº do Documento: | RL199202270033896 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329/82 DE 1982/08/17 ART8 N1. DL 23052 DE 1933/09/23. | ||
| Sumário: | I - A inalienabilidade das casas económicas adquiridas ao Estado Português nos termos do DL n. 23052 de 23/09/33 abrange a venda em execução que não tenha como causa divída relacionada com a compra da própria casa ou de divída fiscal nos termos do art. 10 do DL 141/88 de 22 de Abril. II - Tal proibição visa evitar a expeculação e possibilitar habitação condigna e acessível a quem dela necessita. | ||