Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002823 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | VENDA EXECUTIVA FALTA DE CITAÇÃO VENDA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303090058661 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85-C/871 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG502. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N3. | ||
| Sumário: | Para os efeitos do artigo 864 do CPC, o exequente só poderá ser considerado "exclusivo beneficiário" da venda ou da adjudicação quando, cumulativamente, tenha sido ele o comprador ou o adjudicatário, sem que tenha sobrevindo preferência ou remição, e lhe tenha cabido em pagamento todo o preço da coisa adquirida. | ||