Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058661
Nº Convencional: JTRL00002823
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: VENDA EXECUTIVA
FALTA DE CITAÇÃO
VENDA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199303090058661
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 85-C/871
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 1964 PAG502.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N3.
Sumário: Para os efeitos do artigo 864 do CPC, o exequente só poderá ser considerado "exclusivo beneficiário" da venda ou da adjudicação quando, cumulativamente, tenha sido ele o comprador ou o adjudicatário, sem que tenha sobrevindo preferência ou remição, e lhe tenha cabido em pagamento todo o preço da coisa adquirida.