Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048121
Nº Convencional: JTRL00010979
Relator: SOUSA INES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199110080048121
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 7302B883
Data: 11/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Sumário: Tem viabilidade a acção de embargos de terceiro em que o embargante alega ser proprietário de dada fracção autónoma de prédio urbano e dos bens móveis nela existentes - este objecto de penhora - em cuja posse o embargante se encontra por intermédio de pessoa a quem emprestaram a casa.