Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065214
Nº Convencional: JTRL00004276
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
JUROS
Nº do Documento: RL199102060065214
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPT81 ART91 A.
CPC67 ART415.
CCIV66 ART829 A N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1987/07/02 CJ ANOXII IV PAG126.
Sumário: I - Não contendo a sentença condenatória fixação de juros de mora não podem estes ser atendidos na acção executiva a que aquela sentença serve de título.
II - No entanto, a partir do trânsito em julgado da sentença, à quantia exequenda acrescem automaticamente juros à taxa legal de 5% ao ano, ex vi do art.
829-A, n. 4 do CC.