Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00028331 | ||
Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO COMISSÃO CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA | ||
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Nº do Documento: | RL200002010097954 | ||
Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
Legislação Nacional: | L38/87 DE 1987/12/23 ART64 B. DL427/89 DE 1989/12/07 ART22 ART4 N1 N5. DL184/89 DE 1989/06/02 ART6 N2. DL323/89 DE 1989/09/26 ART5. DL404/91 DE 1991/10/16. DL260/76 DE 1976/04/08 ART32. DL333/81 DE 1981/12/07 ART53 N1. | ||
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Sumário: | Um funcionário do estado, nomeado em comissão de serviço, para exercer funções numa empresa pública, numa fica sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, condição "sine qua non" para que os tribunais do trabalho fossem competentes em razão da matéria, para conhecer da acção (alínea b) do artº 64º da Lei nº38/87 de 23/12 ao tempo aplicável, | ||
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Decisão Texto Integral: |