Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008226
Nº Convencional: JTRL00023329
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: TRIBUNAL MARÍTIMO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199510190008226
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART70 N1.
Sumário: Se o autor pretende efectivar a responsabilidade emergente de um contrato de seguro do ramo marítimo celebrado com a ré, tendo por objecto a cobertura de riscos relativos ao transporte marítimo de mercadorias que se avariaram, cabe ao Tribunal Marítimo a competência material para tal acção.