Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0267993
Nº Convencional: JTRL00017954
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
EXTINÇÃO DO DIREITO DE QUEIXA
AGENTE
AUTOR
DIRECTOR
JORNAL
CUMPLICIDADE
CRIME PARTICULAR
Nº do Documento: RL199105290267993
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: LIMP75 ART26 N2 A B.
CP82 ART112 N1 ART114 N3 ART164 ART166 ART167 N2.
Sumário: O não exercício tempestivo de queixa contra o director do jornal (cúmplice), aproveita ao arguido (autor), fazendo extinguir, em relação a ambos, o procedimento criminal relativo ao crime, imputado ao arguido na acusação particular, aí qualificado como crime contra a honra, mas correctamente qualificável como crime de abuso de liberdade de imprensa, tipificado nos artigos 25 n. 1 e 2 da LIMP75 e
164 n. 1, 166 e 167 n. 2, do Código Penal.