Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002307
Nº Convencional: JTRL00029065
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MULTA CRIMINAL
EXECUÇÃO
PENA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL198510090002307
Data do Acordão: 10/09/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 TIV PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART126 PAR3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
Sumário: A instauração de acção executiva para cobrança de multa criminal (ou contravencional) não tem efeito interruptivo da prescrição da pena que lhe está subjacente, em virtude de aquela execução por multa não ter a natureza de execução ou de cumprimento da mesma pena.