Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013966
Nº Convencional: JTRL00020606
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
Nº do Documento: RL199005310013966
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART236 ART237 ART982.
CSC86 ART56 D ART257 N2.
Sumário: I - Direitos especiais à gerência são os direitos preferenciais atribuidos pelo pacto social a um sócio em tal qualidade, pelo que haverá que analisar o sentido e validade do pacto social, em particular na zona onde se formula a atribuição dessas preferenciais.
II - Configura a atribuição de um direito especial à gerência a cláusula de um pacto social, no qual a gerência foi atribuida a todos os sócios, segundo a qual para obrigar a sociedade, em juízo ou fora dele, é sempre necessária e bastante a assinatura da sócia A (ou da sócia B), às quais são "conferidos os mais amplos poderes de gerência a ambas ou a qualquer delas independentemente da intervenção e assinatura de qualquer outro gerente".