Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020606 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005310013966 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9 ART236 ART237 ART982. CSC86 ART56 D ART257 N2. | ||
| Sumário: | I - Direitos especiais à gerência são os direitos preferenciais atribuidos pelo pacto social a um sócio em tal qualidade, pelo que haverá que analisar o sentido e validade do pacto social, em particular na zona onde se formula a atribuição dessas preferenciais. II - Configura a atribuição de um direito especial à gerência a cláusula de um pacto social, no qual a gerência foi atribuida a todos os sócios, segundo a qual para obrigar a sociedade, em juízo ou fora dele, é sempre necessária e bastante a assinatura da sócia A (ou da sócia B), às quais são "conferidos os mais amplos poderes de gerência a ambas ou a qualquer delas independentemente da intervenção e assinatura de qualquer outro gerente". | ||