Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009516
Nº Convencional: JTRL00023341
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199511020009516
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART668.
Sumário: - A circunstância de o juiz usar para a decisão factos que excedem os que as partes invocaram, assim exorbitando do disposto no artigo 664 do CPC, envolve erro de julgamento, mas não traduz necessariamente uma nulidade. Esta só existe se o juiz se ocupar de questão que lhe não tenha sido posta.