Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004046 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199103130068984 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. CCIV66 ART1152 ART1154. | ||
| Sumário: | Provado que o A. ficou sujeito à obediência das directivas da Ré, em matéria de organização do trabalho, tal situação é o bastante para qualificar o contrato celebrado, entre ambos, de contrato de trabalho. | ||